CAPÍTULO – I
TÍTULO E SEDE
VISÃO, MISSÃO E VALORES
OBJETIVOS
Artigo6º - São objetivos da Associação Brasileira de Simulação em Saúde:
- Fornecer um ambiente saudável e dinâmico para aqueles profissionais da área de saúde interessados em utilizar os métodos de simulação de alta e baixa fidelidade
- Fornecer auxílio, incentivo e orientação para a realização de pesquisa em torno de temas ligados à este ou aos quais a simulação se aplique;
- Realização de congressos, simpósios e cursos de atualização;
- Intercâmbio científico e associativo com entidades internacionais
- Promover, participar e apoiar atividades científicas referentes e inerentes a Simulação Médica em todos os seus ramos;
- Estabelecer diretrizes para capacitação de docentes na utilização de técnicas de simulação no treinamento de profissionais de saúde, objetivando a qualidade e uniformidade dos conhecimentos transmitidos;
- Realizar intercâmbio constante com as universidades e entidades formadoras de profissionais de saúde, promovendo o desenvolvimento do uso de simulação de alta e baixa fidelidade, de forma atualizada, segura e segundo preceitos éticos
- Realizar intercâmbio constante com a indústria a respeito de disponibilidade em todos os aspectos relacionados a treinamento com simulação de alta e baixa fidelidade, objetivando a melhoria continuada dos equipamentos disponíveis através da rápida translação do conhecimento gerado, desde que respeitados os princípios éticos e excetuando-se os conflitos de interesse.
CAPÍTULO – II
DURAÇÃO, DISSOLUÇÃO E DESTINO DOS BENS
Artigo7º - A duração da ABRASSIM será por prazo indeterminado, iniciando-se suas atividades na data da efetivação de seu registro.
Artigo8º - A dissolução da ABRASSIM apenas poderá será decidida por Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, nela sendo vedada a discussão de outro assunto.
Parágrafo único – No caso da dissolução da Sociedade o seu patrimônio deverá ser doado, após escolha da Assembléia Geral Extraordinária, a entidade(s) médica(s), como sendo de utilidade pública.
CAPÍTULO – III
QUADRO ASSOCIATIVO, CATEGORIAS E ADMISSÃO
Artigo9º - A ABRASSIM é constituída por número ilimitado de membros, que poderão pertencer a uma das seguintes categorias:
- Membro Efetivo – os profissionais de saúde que exerçam em suas áreas a simulação clínica de alta e/ou baixa fidelidade e que ingressarem na ABRASSIM
- Membro Postulante – aqueles que ainda não possuem registro no conselho de seus estados e/ou ainda em regime de graduação, porém que apresentem interesse e exerçam atividade relacionada a simulação clínica
- Membro Adjunto – aqueles que sejam profissionais não da área de saúde, porém realizem atividade relacionada à simulação em saúde, p.ex., atores especializados na realização de simulação em saúde
Artigo10º - Da Admissão:
A admissão dos membros Efetivos e Postulantes será feita por simples ato da Diretoria Executiva, sendo necessária à assinatura da maioria dos membros da Diretoria Executiva.
Artigo11º - Dos direitos:
São direitos dos membros Efetivos:
- Votar e ser votado para os cargos da ABRASSIM, obedecendo às normas deste Estatuto
- Deliberar nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
- Participar na convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias
- Presidir e participar de comissões da ABRASSIM
- Representar a ABRASSIM no país e no exterior por expressa e formal delegação da Diretoria
- Candidatar-se a bolsas de estudos e prêmios distribuídos pela ABRASSIM
- Requerer atestado de qualificação profissional
- Solicitar orientação e assistência quanto a matérias que envolvam defesa de classe
- Ser informado, por circulares, de consultas ou deliberações da Sociedade que envolva aspectos agremiais
- Apresentar trabalhos nas reuniões científicas e tomar parte nos debates
- Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela entidade
- Receber publicações enviadas periodicamente para todos os associados
- Participar de iniciativas e programas culturais da entidade
- Frequentar a sede e participar de reuniões sociais promovidas pela entidade
- Solicitar orientação técnica ou tecnológica nas áreas de especialidade
- Denunciar por escrito à ABRASSIM as infrações ao Código de Ética Profissional e ao Estatuto da própria ABRASSIM
- Colaborar nos órgãos de difusão da ABRASSIM, após aprovação da respectiva comissão;
- Participar de levantamento, pesquisas, programas de controle de qualidade, promovidos pela ABRASSIM
- Assistir e opinar em reuniões da diretoria, porém sem direito a voto e obedecendo as normas destas reuniões
São direitos dos membros Postulantes:
- Apresentar trabalhos nas reuniões científicas e tomar parte nos debates
- Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela entidade
- Participar de iniciativas e programas culturais da associação
- Frequentar a sede e participar de reuniões sociais promovidas pela entidade
- Denunciar por escrito à ABRASSIM as infrações ao Código de Ética Profissional e ao Estatuto da própria ABRASSIM
- Colaborar nos órgãos de difusão da ABRASSIM, após aprovação da respectiva comissão
- Participar de levantamentos e pesquisas promovidas pela ABRASSIM
São direitos dos membros Adjuntos:
- Participar na convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias
- Participar de comissões da ABRASSIM
- Representar a ABRASSIM no país e no exterior por expressa e formal delegação da Diretoria
- Candidatar-se a bolsas de estudos e prêmios distribuídos pela ABRASSIM
- Requerer atestado de qualificação profissional
- Solicitar orientação e assistência quanto a matérias que envolvam defesa de classe
- Ser informado, por circulares, de consultas ou deliberações da Sociedade que envolva aspectos agremiais
- Apresentar trabalhos nas reuniões científicas e tomar parte nos debates
- Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela entidade
- Receber publicações enviadas periodicamente para todos os associados
- Participar de iniciativas e programas culturais da entidade
- Frequentar a sede e participar de reuniões sociais promovidas pela entidade
- Solicitar orientação técnica ou tecnológica nas áreas de especialidade
- Denunciar por escrito à ABRASSIM as infrações ao Código de Ética Profissional e ao Estatuto da própria ABRASSIM
- Colaborar nos órgãos de difusão da ABRASSIM, após aprovação da respectiva comissão;
- Participar de levantamento, pesquisas, programas de controle de qualidade, promovidos pela ABRASSIM
- Assistir e opinar em reuniões da diretoria, porém sem direito a voto e obedecendo as normas destas reuniões
Artigo12º - São deveres dos Membros Efetivos, Postulantes e Adjuntos da ABRASSIM em geral, e de acordo com o previsto neste Estatuto:
- Cumprir o Estatuto e as decisões dos órgãos constitutivos da ABRASSIM
- Fornecer, na medida do possível, informações técnicas, estudos, projetos e outros trabalhos, autorizando sua publicação
- Prestar colaboração à ABRASSIM, visando ao estudo e à difusão da atividade de Simulação na Prática Médica
Artigo13º - Os membros de qualquer categoria poderão ser advertidos por escrito, suspensos ou excluídos do Quadro Associativo se deixarem de cumprir os deveres impostos por este Estatuto ou se, por sua vida pública ou profissional, comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestígio da ABRASSIM.
Parágrafo-único - As penas de suspensão ou exclusão privam o membro de seus direitos, exceto o de defesa e recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação, sem prejuízo dos seus deveres.
Artigo14º - O pedido de advertência, suspensão ou exclusão será submetido à aprovação da Diretoria Executiva e esta obedecerá aos seguintes critérios:
- Advertência verbal ou por escrito ao membro que incorrer em faltas leves, a critério da Diretoria
- Suspensão de 30 (trinta) dias aos membros que:
- Reincidirem em faltas que tenham ocasionado advertência
- Promoverem discórdia entre associados
- Apresentarem comportamento inconveniente ou incidir em falta grave, a critério da Diretoria
- Exclusão aos que:
- Incidirem em justa causa, reconhecida após o procedimento que assegure direito de defesa e recurso.
- Desligamento aos membros que:
- Deixarem de efetuar os pagamentos das quotas estabelecidas por período superior a 1 (um) ano.
§ 1º - O desligamento de membro será feito automaticamente, sem necessidade de prévia comunicação pela Diretoria Executiva, podendo o membro ser readmitido em qualquer ocasião, desde que satisfaça os pagamentos em atraso.
§ 2º - Os casos que envolvam aparente infração ética serão remetidos aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.
Artigo15º - Qualquer associado poderá renunciar à sua participação no quadro social, mediante pedido escrito enviado à Diretoria Executiva. A renúncia será considerada efetiva a partir da data do recebimento do pedido, desde que data posterior não seja indicada no pedido, sendo desnecessária a sua aceitação.
CAPÍTULO – IV
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES DA ABRASSIM
- As Assembléias Gerais: Ordinária e Extraordinária
- A Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
- Comissões Consultivas
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo16º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da ABRASSIM, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos e atos sociais. É constituída pelos Membros Efetivos, únicos com poder deliberativo.
§ 1° Compete privativamente à Assembléia Geral:
- Alterar o estatuto social, em pauta exclusiva
- Aprovar a prestação de contas do ano anterior
- Apreciar o relatório das atividades sociais do ano anterior
- Constituir e eleger os membros de comissões consultivas
- Destituir os membros da Diretoria, em pauta exclusiva
- Deliberar, em instância final, a exclusão de associados
- Deliberar a dissolução da ABRASSIM;
- Deliberar a alienação ou oneração de bens imóveis
- Aprovar a filiação e desfiliação de sociedade estaduais e regionais, bem como a criação de departamentos especializados
- Deliberar a vinculação ou desvinculação da ABRASSIM a outras sociedades médicas, nacionais ou internacionais
- Eleger o Presidente do Congresso da ABRASSIM
- Decidir o valor da anuidade devida por cada categoria associativa da ABRASSIM
- Ratificar as modificações propostas pelas Comissões Consultivas
- Resolver casos omissos
§ 2° As questões de maior urgência, que extrapolarem as das atividades normais e de rotina da Sociedade, serão resolvidas pelo Presidente e pela Diretoria
Executiva, e comunicadas aos associados reunidos na primeira Assembléia Geral que se realizar após as decisões.
§ 3° Para as deliberações a que se referem os § 1º e 2º, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo17º - As deliberações e acordos aprovados pela Assembléia Geral são obrigatórios para todos os associados, inclusive para aqueles que não houverem participado, ou que tiverem votado contrariamente ao deliberado, sempre que as decisões sejam adotadas nos termos deste Estatuto e da legislação pertinente.
Artigo18º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente uma vez por ano, por ocasião da realização dos Congressos Ordinários da ABRASSIM, em local a ser determinado no Edital de Convocação, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Apreciar o relatório e o balanço apresentados pela Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal
- Ouvir os pareceres dos demais órgãos da ABRASSIM que quiserem pronunciarse ou forem convidados a fazê-lo
- Decidir sobre os demais assuntos incluídos na Ordem do Dia da convocação Artigo19º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por decisão do:
- Presidente ou substituto legal após aprovação da Diretoria Executiva
- Conselho Fiscal
- De no mínimo 50% dos Membros Efetivos em gozo de seus direitos
Artigo20º - Para deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo21º - A convocação das Assembléias Gerais será feita por meio de edital divulgado no quadro de avisos da ABRASSIM, com indicação dos assuntos a serem tratados, local, data e horário de sua realização, e comunicada a todos os membros titulares da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para as Ordinárias e de 5 (cinco) dias para as Extraordinárias por meio virtual (e-mail) ou carta circular, a critério da Diretoria.
§ 1° A convocação dos órgãos deliberativos reger-se-á pelo caput deste artigo, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Artigo22º - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 51% (cinqüenta e um por cento) dos sócios na primeira convocação e de qualquer número dos associados hábeis e efetivos na segunda convocação.
Artigo23º - As Assembléias Gerais Ordinárias deliberam em 1ª convocação por maioria absoluta dos sócios em gozo de seus direitos ou 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.
Artigo24º - As deliberações das Assembléias serão aprovadas por maioria simples dos presentes, observadas as aprovações por quorum qualificado estabelecido neste Estatuto, elaborado de acordo com as determinações do Código Civil.
Artigo25º - Somente em Assembléia Geral poderão ser aprovadas as contas da Sociedade, eleger e remover membros da Diretoria, Conselho Fiscal, aprovar contribuições ordinárias e extraordinárias, modificar este Estatuto, destituir administradores, decidir sobre a abertura de filiais e dissolver a ABRASSIM.
Artigo26º - Os sócios poderão se fazer representar nas Assembléias por procuradores especialmente nomeados.
Artigo27º - A mesa dos trabalhos na Assembléia Geral será composta pelo Presidente e Secretário da Sociedade ou por outros sócios convidados para dirigir e/ou para secretariá-la, sendo facultado a quem presidi-la o direito de convidar outros sócios para assessorá-lo.
§ 1° O Secretário deverá lavrar a Ata e assiná-la juntamente com o Presidente da Assembléia.
§ 2° Para produzir efeitos contra terceiros a Ata deverá ser registrada no Cartório competente.
Artigo28º - Será adotado para funcionamento da Assembléia Geral o Regimento Interno.
CAPÍTULO – V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo29º - A Diretoria Executiva é órgão da Administração e representação da ABRASSIM, tomando deliberações quando os assuntos não forem privativos da competência de outros órgãos constitutivos da entidade previstos neste Estatuto.
Parágrafo único – Cabe à Diretoria Executiva deliberar sobre a criação de novas Comissões Técnicas.
Artigo30º - A Diretoria Executiva se constituirá dos seguintes membros :
- Presidente
- Vice-Presidente
- Tesoureiro
- Secretário Geral
- Conselheiro 1
- Conselheiro 2
Parágrafo-único - Ficará a critério do Presidente ou seu substituto legal, ouvida a Diretoria Executiva, a escolha e contratação de auxiliares ou de serviços de terceiros para atuarem nas atividades pertinentes da ABRASSIM, com aprovação do tesoureiro.
Artigo31º - Em caso de vacância definitiva de um dos cargos da Diretoria Executiva, o preenchimento do cargo será decidido mediante Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Artigo32º - Os membros da Diretoria ou de qualquer comissão criada dentro da ABRASSIM não farão jus, direta ou indiretamente, a qualquer vantagem financeira, e exercerão seus cargos inteiramente em caráter gratuito.
Artigo33º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente pelo menos 3 (três) vezes ao ano, na sede da Sociedade, com datas a serem determinadas pelo seu Presidente, e extraordinariamente, quando também convocadas por este ou por pelo menos 4 (quatro) membros diretores, com prévia justificada.
Artigo34º - São atribuições do Presidente da ABRASSIM:
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto
- Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e presidi-las
- Apresentar ao Conselho Fiscal relatório anual e final no término de seu mandato
- Assinar com o Secretário Geral as correspondências da Sociedade
- Assinar com o Tesoureiro os cheques e demais documentos contábeis referentes à despesa e à Receita
- Assinar os respectivos termos de abertura e encerramento e rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria
- Adquirir, gravar e alienar bens móveis e imóveis, estes últimos desde que autorizados pela Assembléia Geral
- Admitir e demitir empregados
- Representar a Sociedade em juízo ou fora dela, designando representantes na forma deste Estatuto, quando necessários
- Representar a Sociedade em Congressos e promoções de Medicina em geral, ou indicar substitutos, na forma deste Estatuto
- Dar execução às resoluções da Assembléia Geral
- Escolher consultores
- Designar assessores técnicos
- Auditorar com o Tesoureiro o movimento contábil da ABRASSIM, planificando com eles a política financeira da Sociedade
- Assinar todos os cheques
Artigo35º - Cabe ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas
- Assinar cheques e correspondências da ABRASSIM em nome do Presidente, em seus impedimentos e faltas, ou quando delegado por este
- Participar ativamente e em estreita colaboração com o Presidente em todos os seus atos e deliberações
Artigo36º - Ao Tesoureiro compete:
- Dirigir os trabalhos de tesouraria
- Organizar com o Presidente, a proposta orçamentária
- Assinar cheques com o Presidente e providenciar pagamentos e recebimentos por eles autorizados
- Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Entidade
- Elaborar os balancetes financeiros, balanço e relatórios anuais
- Promover a arrecadação de receita ordinária e da eventual
Artigo37º - Ao Secretário-Geral compete:
- Dirigir os trabalhos da Secretaria
- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva
- Assinar com o Presidente as correspondências da Entidade
Artigo38° – Aos Conselheiros compete:
- Colaborar com o trabalho da Diretoria Executiva
- Substituir o Presidente em caso de impedimento ou falta do Vice-Presidente
- Assumir outros cargos da Diretoria Executiva em caso de vacância
CAPÍTULO – VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo39º - O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização da Gestão Financeira da ABRASSIM com competência para:
em qualquer momento, inspecionar a contabilidade e a tesouraria, podendo em caso de irregularidade, requerer a reunião da Diretoria Executiva ou de Assembléia Geral Extraordinária;
apreciar os balancetes financeiros, o balanço e o relatório anual da Sociedade, encaminhando-os com parecer à Diretoria Executiva.
Artigo40º - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros com seus respectivos suplentes eleitos por Assembléia Geral Ordinária, juntamente com os membros da Diretoria Executiva, com mandato de dois anos.
Artigo41º - O Conselho Fiscal realizará seus trabalhos utilizando os princípios fundamentais da contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.
Artigo42º -Poderá o Conselho Fiscal solicitar a contratação de auditoria externa independente, quando julgar conveniente.
CAPÍTULO – VII
DAS ELEIÇÕES
Artigo43º - Poderão votar e serem votados os Membros Efetivos em pleno gozo de seus direitos na ABRASSIM.
Artigo44º - As chapas deverão ser inscritas através de requerimento à Secretaria Geral da Entidade, até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, que ocorrerá ao
final do segundo ano de mandato da Diretoria Executiva.
§1º - o requerimento da inscrição da chapa deverá conter o nome, o domicílio profissional, o cargo a que se candidata e respectivas assinaturas autorizando a inscrição.
§2º - As despesas decorrentes de propagandas serão de responsabilidade de cada chapa individualmente, e as decorrentes do Processo Eleitoral serão pagas pela Sociedade.
Artigo45º - Uma comissão eleitoral, constituída por 3 (três) elementos indicados pela Assembléia Geral, disciplinará todas as atividades eleitorais, excluindo-se candidatos.
Artigo46º - Qualquer restrição, observação ou impugnação à eleição deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, com a ciência escrita dos representantes das chapas inscritas.
CAPÍTULO VIII
DAS CONTRIBUIÇÕES
Artigo47º - A contribuição anual será decidida em Assembléia Geral, para os membros efetivos, postulantes e adjuntos.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Artigo48º - Os recursos daABRASSIM estão assim constituídos:
- Bens, legados, donativos, subvenções;
- Contribuições estatutárias dos membros;
- Rendas dos cursos, taxas de expediente, taxas de diploma, certificados, revistas, etc;
- Subvenções dos poderes públicos;
- Rendas de congressos, reuniões, simpósios, etc;
- Rendas eventuais;
- Bens móveis e imóveis;
- Fundos pré-estabelecidos destinados à defesa agremial e constituídos por doações específicas dos membros.
Parágrafo-único - É vedada a ABRASSIM a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro.
CAPÍTULO – X
FORO
Artigo49º -A Comarca da Capital do Estado de São Paulo é competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente Estatuto ou as atividades da ABRASSIM.
CAPÍTULO – XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo50º - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação, ficando a Diretoria Executiva encarregada de legalizá-lo junto aos órgãos competentes.
Artigo51º - Os membros da ABRASSIM não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Sociedade ou por sua Diretoria.
Artigo52º - A Diretoria Executiva, no prazo de até três meses do registro da Sociedade, reunir-se-á em Assembléia Geral, que elegerá o Conselho Fiscal.
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Augusto Scalabrini
Presidente
RG 5.381.838 (SSP-SP)
CPF 003.464.158-02
Mario Gennari Francisco Sarrubbo
Advogado
OAB SP 15955
CPF 039.973.598-49